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terça-feira, 2 de outubro de 2007

STJ - 2005/0034467-0. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LEI N. 9.307/96. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS ATENDIDOS.

Jurisprudência/STJ
Processo
SEC 839 / EX
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
2005/0034467-0
Relator(a)
Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento
16/05/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 13.08.2007 p. 310
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LEI N.
9.307/96. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS ATENDIDOS.
O reconhecimento da arbitragem vem regulado pela Lei n. 9.307, de 23
de setembro de 1996, em plena vigência.
Uma vez atendidos os requisitos exigidos pela Lei de Arbitragem e
pelos artigos 5º e 6º da Resolução n. 09 do STJ, há que se deferir o
pedido de homologação da sentença estrangeira.
Homologação deferida.


Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido de
homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de
Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, José
Delgado, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e João Otávio de
Noronha.

Resumo Estruturado
Aguardando análise.

Sucessivos
SEC 918 EX 2006/0028461-5 DECISÃO:26/06/2007
DJ DATA:13/08/2007 PG:00310Íntegra doAcórdão AcompanhamentoProcessual




SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LEI N.
9.307/96. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS ATENDIDOS.
O reconhecimento da arbitragem vem regulado pela Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, em plena vigência.
Uma vez atendidos os requisitos exigidos pela Lei de Arbitragem e pelos artigos 5º e 6º da Resolução n. 09 do STJ, há que se deferir o pedido de homologação da sentença estrangeira.
Homologação deferida.
(SEC .839/EX, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16.05.2007, DJ 13.08.2007 p. 310)





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