Ministério Público Federal ajuíza ação contra Tribunal Arbitral do DFDocument Actions Entidade é acusada de exercer atividades típicas do Poder Judiciário. 27-09-2007 A Procuradoria da República no Distrito Federal propôs hoje, 27 de setembro, ação civil pública contra o Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do DF (TMJTA/DF) por causar dano ao patrimônio público da União em razão do uso indevido de armas da República e da usurpação do exercício da função jurisdicional. Também são alvos da ação o presidente da entidade, Evandro Pires, e dois sócios fundadores: Ranúsia Reis e Yago Satz.
O tribunal é acusado de ter causado danos ao patrimônio imaterial da União por ter feito uso indevido do brasão da República nos documentos e na comunicação visual da entidade, além de ter processado ações de natureza executória, com convocação das partes interessadas, sem informar previamente aos envolvidos o caráter contratual da arbitragem – condutas que importam em violação da lei e usurpação de função do Poder Judiciário.
De acordo com a legislação, as armas nacionais – brasão da República – são de uso exclusivo dos órgãos integrantes da República Federativa do Brasil, sendo vedado às pessoas privadas, conforme o entendimento da jurisprudência majoritária, posteriormente confirmado em recente decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Os símbolos nacionais identificam o caráter público e nacional dos serviços prestados e seu uso por entidades de caráter privado, além de confundir o cidadão, implica em danos ao patrimônio da União, defende a procuradora da República Michele Bastos, autora da ação.
Por outro lado, o tribunal arbitral não pode atuar sem a concordância prévia das partes interessadas, uma vez que exerce atividade privada de mediação e arbitragem, que constitui instrumento alternativo de solução de litígios pela via não-jurisdicional, e só pode ser contratado mediante prévia convenção das partes envolvidas – cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
Na ação, a procuradora pede que os réus sejam condenados a reparar o dano causado ao patrimônio imaterial da União, em valor a ser definido pelo juiz responsável.
Processo: 2007.34.00.034629-3
Paula Amaral
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Tel: (61) 3313-5459/5460
E-mail: ascom@prdf.mpf.gov
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