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quarta-feira, 3 de outubro de 2007

QUESTÕES BÁSICAS SOBRE A ARBITRAGEM

CONCEITOS IMPORTANTES E DÚVIDAS FREQUENTES

O que é Arbitragem?
É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos, utilizado para solucionar situações de litígio entre pessoas físicas e/ou jurídicas, prevista pela Lei 9307, de 23.09.1996.

Quem decide a controvérsia por arbitragem?
Um ou mais árbitros, em número ímpar, escolhidos pelas partes ou indicados pela Instituição Arbitral.

Quem pode ser árbitro?
Qualquer pessoa maior de idade, capaz, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes.

Quais as características que deve reunir um árbitro?
a) Ser independente e imparcial
b) Não ter interesse no resultado da demanda
c) Não estar vinculado à nenhuma das partes.

Para ser árbitro, é necessário fazer um curso específico de arbitragem?

Não. Qualquer pessoa capaz pode atuar como árbitro, desde que entenda do assunto objeto de controvérsia; seja maior de 21 anos; seja íntegro e idôneo, dotado de bom senso e, mereça a confiança das partes. Todavia, recomenda-se que as pessoas que desejem cumprir as funções de árbitro devam aprimorar seus conhecimentos sobre o que sejam as funções que o árbitro deva cumprir, sobre os instrumentos legais que regulam os procedimentos destas funções; sobre técnicas de negociação e relacionamento humano; sobre sistemas de informações e tomadas de decisões e outros temas pertinentes. Por esta razão é que as instituições de Mediação e Arbitragem decidem pelo oferecimento, periódico de cursos específicos, os quais normalmente se intitulam como sendo “Cursos de Capacitação em Mediação e Arbitragem”.

O que pode ser resolvido por arbitragem?
Qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor; tudo o que possa ser estabelecido em contrato, chamados "Direitos Patrimoniais Disponíveis".


O que não pode ser resolvido por arbitragem?
Toda e qualquer questão sobre a qual as partes não possam dispor livremente, como quiserem.
Ex: nome da pessoa, estado civil, tributos, delitos criminais, etc.


Como prever a arbitragem?
Incluindo-se nos contratos, ou mesmo em documento à parte, uma Cláusula Compromissória, mediante a qual as partes decidem que, em caso de quaisquer dúvidas ou divergências, as partes procurarão resolve-las por meio de arbitragem.


É possível utilizar da arbitragem, mesmo quando não houver uma cláusula compromissória?
Sim, estabelecendo-se um Compromisso Arbitral, em documento assinado pelas partes, com duas testemunhas ou registrado em cartório.


O que se entende por “Convenção de Arbitragem”?
A forma pela qual a arbitragem é instituída. Poderá ser mediante uma cláusula compromissória ou um compromisso arbitral.


Como pode ser operacionalizada a arbitragem?
Em uma de duas modalidades: institucional ou “ad hoc”.

Será institucional, ou administrada, quando os procedimentos de arbitragem seguirem as regras estipuladas por uma Instituição de Mediação e Arbitragem.

Será “ad hoc” quando os procedimentos seguirem as disposições fixadas pelas partes, ou quando determinado pelo árbitro.

Nota.: “ad hoc”, significa: “para isto”, para um “determinado ato”.


Quais os parâmetros fixados em lei para o procedimento arbitral?
Os princípios jurídicos de que as partes:
a) receberão tratamento igualitário
b) terão o direito de se manifestar para se defender
c) o juíz arbitral será independente e imparcial
d) o juíz arbitral fundamentará a sua decisão.

Quantas modalidades de arbitragem existem?
Duas, a saber: “de direito”; “por equidade”
a) De direito – é aquela na qual os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito;
b) Por equidade – onde o árbitro decide a controvérsia de acordo com o seu real saber e entender, não se atendo as regras do direito. Para tanto, as partes devem ter previamente autorizado a adoção desse procedimento.


O que é “Conciliação”
É um meio de solução de controvérsias em que as partes, com a interferência de um terceiro, o conciliador, resolvem a controvérsia por si mesmas, por meio de um acordo. O conciliador ajuda as partes, fazendo sugestão de acordo.


O que é “Mediação”
Semelhantemente a conciliação, trata-se de um método para solução de controvérsias entre as partes, com a interferência de um terceiro, o mediador. Ele aproxima as partes; procura identificar os pontos controvertidos e facilitar o acordo, porém sem fazer sugestões.


A arbitragem, no Brasil, é obrigatória ou facultativa?
No Brasil, a arbitragem é facultativa mas, existindo a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, as partes estarão obrigadas a cumprir o estabelecido, não podendo propor ação judicial.


Como escolher e indicar um árbitro?
As partes ou a Instituição de Mediação e Arbitragem, ao escolherem um árbitro, devem levar em consideração que ele:
a) seja independente
b) seja imparcial
c) seja capaz, tenha mais de 21 anos e esteja em perfeito domínio mental
d) seja um especialista na matéria objeto de controvérsia


Os árbitros devem respeitar um código de ética?
Sim. Eles devem agir dentro da seguinte linha de conduta: ser independentes, imparciais, competentes, diligentes e discretos.
Atentar para o fato de que a Lei, para fins penais, equipara o árbitro a um funcionário público. Assim, por exemplo, se ele vier a ser subornado para decidir a questão a favor de uma das partes, será processado criminalmente e a sentença arbitral por ele emitida, será automaticamente anulada. Além disso, o Juíz Arbitral pode ainda ser responsabilizado civilmente, quando, por exemplo, houver um prazo estipulado para dar a sentença e ele não decidir naquele prazo, quando poderia tê-lo feito.


Quais os efeitos da sentença arbitral?
Idênticos aos da sentença judicial. Não cabe nenhum recurso. Não fica sujeita a homologação e poderá ser executada judicialmente, se a parte vencida não cumprir o determinado.


As Instituições de Mediação e Arbitragem possuem lista de árbitros?
É normal que a possuam, mas não obrigatório. Para integrar estas listas as pessoas devem ser idôneas e possuir uma aptidão técnica específica (contabilidade, administração, direito, engenharia, medicina, etc.)


Quais as vantagens em instituir a arbitragem?
a) Rapidez, a questão será solucionada no prazo fixado pelas partes. Quando não determinado, deverá sê-lo em um prazo máximo de 180 dias;
b) Sigilo – nada do que for tratado poderá ser divulgado a terceiros, diferentemente dos processos judiciais que são públicos
c) Especialidade - o Juíz Arbitral pode ser um especialista na matéria, dispensando a participação de peritos.

Como fica a questão dos honorários nas mediações e arbitragens?
Tanto a Mediação quanto a Arbitragem são custeadas por uma das partes ou pelas partes, seguindo o convencionado no Compromisso Arbitral. Se a arbitragem for institucional, o regulamento da Instituição de Mediação e Arbitragem estabelecerá o procedimento. Se “ad hoc” devem as partes dispor a respeito.


MODÊLO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CONTRATOS


As partes convencionam, desde já, que qualquer controvérsia ou reivindicação que surja ou esteja relacionada a este contrato será resolvida por MEDIAÇÃO e ou ARBITRAGEM, administrada pelo TJCEB - Tribunal de Justiça Cidadã do Estado da Bahia, com sede à Rua Castro Alves, 1528 - Centro, na cidade de Feira de Santana, estado da Bahia, Telefone (75) 3626-7776, para o devido processamento e decisão nos termos e forma de seu regulamento e sob as regras da Lei Federal nº 9.307/96.

Observação:
Deve o teor da cláusula compromissória ser escrito em negrito com assinatura ou visto das partes especialmente para essa cláusula.
Fonte: TJCEB

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